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sexta-feira, 15 de junho de 2012

VENDA DE BILHETE SÓ COM INFORMAÇÃO SOBRE ATRASO

                        Ao comprar passagem aérea, o passageiro deverá ser informado sobre a média de atraso do voo escolhido. A determinação, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), está em vigor desde o início deste mês e é válida para empresas aéreas nacionais e internacionais. As companhias tambem devem divulgar nas páginas virtuais o percentual dos voos que atrasam mais de 30 minutos. A empresa que não cumprir  a medida pode ser multada em até R$ 10 mil.

                                                                                  Fonte: Folha Universal.

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